Olokun : The divity of Fortune
By Dr. Osadolor Imasogie
Tokopa Enterprises - Oke Ayo Ibadan
1980
bom estado, brochura, escasso, não perca, saiba mais....
Opankule preface. Olokun: his name, origin and mission ; Basic concepts connected whit Olokun ; Initiation in Olokun Cults ; Divination in Olokun cults ; Olokun Worship Service ; Appendix ; Selected songs for specific occasions.
Temos condição de conseguir muitos outros títulos sobre o assunto.
Diga-nos quais você precisa e lhe daremos a resposta.
Temos um vasto acervo sobre essa bibliografia temática.
Envio
em até 24 horas após a confirmação de pagamento com confirmação via
e-mail e número de postagem para acompanhamento da entrega.
Toda postagem pode ser rastreada pelo site dos Correios.
Todos os pedidos são enviados com seguro.
CASO HAJA INTERESSE NESSE LIVRO OU EM NOSSO SERVIÇO, ENVIE UM E-MAIL PARA philolibrorum@yahoo.com.br
Esta página visa contribuir para elaboração bibliográfica sobre temática Negro Africana, sobretudo que diga respeito Brasil. Livro esgotado, raro, fora do comércio, recolhido, obra que já está fora do comércio, etc. Contato philolibrorum@yahoo.com.br Alguns assuntos: Ifá Orixá Candomblé Capoeira Fon Bahia Ilê Jejê Nagô Yoruba Búzios Mina Nigéria Terreiro Saida Yaô Comida Negritude Movimento Negro Hip-Hop Discriminação Escravatura Quilombismo Abolição Samba Jongo Educação Lei 10639/2003 etc...
7 de janeiro de 2013
Ari Pedro Oro Axé Mercosul. As Religiões Afro-Brasileiras nos Países do Prata. Vozes 1999
Ari Pedro Oro
Axé Mercosul. As Religiões Afro-Brasileiras nos Países do Prata.
Vozes
1999
bom estado, brochura, escasso, não perca, saiba mais....
As Marcas Legendárias recorrem ao poder eterno das histórias e dos mitos para inspirar clientes e criar mercados. Elas utilizam toda interação com o cliente para expor sua narrativa e criar um legado de admiradores fervorosos, de grande e alta visibilidade.
As Marcas Legendárias criam vínculos profundos com os consumidores, por meio de instrumentos narrativos. Elas contam histórias, valendo-se de um conjunto de relatos e mitos perenes, para cativar os consumidores e manter um significado independentemente de barreiras culturais. É a narrativa da Marca Legendária que gera e mantém a afinidade do consumidor.
Este livro tem por finalidade ajudar os profissionais de marketing a pensar e agir como contadores de histórias. Ele proporciona uma visão do processo narrativo que une os consumidores à marca e libera a narrativa da história e a promove a um dispositivo estratégico nas mãos do gerente de marcas, agora não mais como função dos redatores de texto publicitário.''
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Vozes
1999
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As Marcas Legendárias criam vínculos profundos com os consumidores, por meio de instrumentos narrativos. Elas contam histórias, valendo-se de um conjunto de relatos e mitos perenes, para cativar os consumidores e manter um significado independentemente de barreiras culturais. É a narrativa da Marca Legendária que gera e mantém a afinidade do consumidor.
Este livro tem por finalidade ajudar os profissionais de marketing a pensar e agir como contadores de histórias. Ele proporciona uma visão do processo narrativo que une os consumidores à marca e libera a narrativa da história e a promove a um dispositivo estratégico nas mãos do gerente de marcas, agora não mais como função dos redatores de texto publicitário.''
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5 de janeiro de 2013
Escravos e Magistrados no Segundo Reinado Lenine Nequete editora: Ministerio da Justica ano: 1988
Escravos e Magistrados no Segundo Reinado
Lenine Nequete
editora: Ministerio da Justica
ano: 1988
Livro em bom estado, 243 pg., escasso, não perca, saiba mais ...
História do Negro no Brasil, História do Direito, Legislação, com 242 páginas, bom estado, escasso, não perca, saiba mais.
Pouco ou nada se estuda normalmente na área juslaboral sobre a legislação pertinente à escravidão, apesar da inegável importância da referida legislação, que traz inclusive a previsão de alguns institutos hoje presentes no processo do Trabalho, como o reexame necessário e o valor de alçada.
Daí a importância de se resgatar o tema ao tratar da discriminação de raça.
Na legislação portuguesa o escravo não tinha personalidade jurídica; era tratado como bem móvel de seu dono. Era tratado como pessoa apenas quando réu de um crime; quando vítima, era tratado como objeto. Não podia queixar-se na justiça, nem testemunhar, somente prestar informações.
Nas cartas d`El Rey, de 1688 e 1702, especificou-se que o escravo podia recorrer à justiça para denunciar atividades subversivas de seu dono, ou a fabricação de dinheiro falso; no caso de defloramento de uma virgem; ou se provasse maus tratos injustos. Não era comum o escravo prevalecer-se destas possibilidades.
As Ordenações Manuelinas regulamentavam a compra e venda de escravos no capítulo dedicado aos animais. Na realidade, a única proteção do escravo era o seu valor comercial, tanto que havia seguro contra a morte de escravos, resguardando o dono de prejuízos financeiros.
Ainda, era prática comum alforriar escravos velhos ou adoentados, que já não apresentavam mais potencial produtivo, abandonando-os à mendicância. Por fim, havia roubo de escravos e era praxe ficar- se com escravos achados.
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Lenine Nequete
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Pouco ou nada se estuda normalmente na área juslaboral sobre a legislação pertinente à escravidão, apesar da inegável importância da referida legislação, que traz inclusive a previsão de alguns institutos hoje presentes no processo do Trabalho, como o reexame necessário e o valor de alçada.
Daí a importância de se resgatar o tema ao tratar da discriminação de raça.
Na legislação portuguesa o escravo não tinha personalidade jurídica; era tratado como bem móvel de seu dono. Era tratado como pessoa apenas quando réu de um crime; quando vítima, era tratado como objeto. Não podia queixar-se na justiça, nem testemunhar, somente prestar informações.
Nas cartas d`El Rey, de 1688 e 1702, especificou-se que o escravo podia recorrer à justiça para denunciar atividades subversivas de seu dono, ou a fabricação de dinheiro falso; no caso de defloramento de uma virgem; ou se provasse maus tratos injustos. Não era comum o escravo prevalecer-se destas possibilidades.
As Ordenações Manuelinas regulamentavam a compra e venda de escravos no capítulo dedicado aos animais. Na realidade, a única proteção do escravo era o seu valor comercial, tanto que havia seguro contra a morte de escravos, resguardando o dono de prejuízos financeiros.
Ainda, era prática comum alforriar escravos velhos ou adoentados, que já não apresentavam mais potencial produtivo, abandonando-os à mendicância. Por fim, havia roubo de escravos e era praxe ficar- se com escravos achados.
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